01/04/2025
No período de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , uma das dúvidas mais recorrentes entre contribuintes casados ou em união estável diz respeito à escolha entre a entrega em conjunto ou de forma individualizada. A decisão impacta diretamente a base de cálculo do imposto e deve considerar, de forma criteriosa, a composição da renda familiar, as despesas dedutíveis e a faixa de tributação aplicável.
Diferenças entre declaração conjunta e separada
A declaração conjunta permite que um dos cônjuges figure como titular da declaração, enquanto o outro é inserido como dependente. Nessa modalidade, todos os rendimentos auferidos por ambos são somados, assim como as despesas passíveis de dedução previstas pela legislação vigente, como gastos com saúde e educação dos contribuintes e seus dependentes.
A soma dos rendimentos e das deduções é submetida à tabela progressiva do Imposto de Renda. Posteriormente, é possível abater o imposto já retido na fonte, com base nos informes de rendimentos de cada cônjuge. Essa composição pode impactar significativamente o resultado da apuração: dependendo do montante total de rendimentos, o casal pode ser enquadrado em faixas de alíquota superiores, elevando o imposto devido.
No entanto, essa mesma estrutura pode beneficiar casais com despesas dedutíveis elevadas, especialmente quando há filhos ou dependentes legais cujos gastos contribuem para a redução da base de cálculo. Em alguns casos, a escolha pela declaração conjunta pode resultar em menor imposto a pagar ou aumento no valor da restituição.
Declaração separada: planejamento e estratégia
A entrega da declaração em separado é recomendada em situações em que a soma das rendas dos cônjuges acarreta tributação mais onerosa na declaração conjunta. Cada contribuinte apresenta sua própria declaração, assumindo responsabilidade individual pelos rendimentos e deduções declaradas.
Nesse formato, é necessário que o casal defina previamente em qual declaração os filhos serão incluídos como dependentes, já que uma mesma pessoa não pode constar em mais de uma declaração simultaneamente. Quando há mais de um filho, é possível distribuí-los entre as declarações, desde que não haja duplicidade.
Uma estratégia comum é incluir os filhos na declaração do cônjuge que possui maior rendimento tributável. Isso porque as deduções associadas aos dependentes, como despesas com educação e saúde, tendem a gerar maior impacto fiscal quando aplicadas sobre rendimentos sujeitos a alíquotas mais altas. Tal medida pode contribuir para reduzir o imposto devido, otimizando o resultado final.
Preenchimento da ficha “Bens e Direitos” nas declarações individuais
Contribuintes que optam pela declaração em separado devem redobrar a atenção ao preenchimento da ficha “Bens e Direitos”. Os bens adquiridos em conjunto devem ser informados apenas na declaração de um dos cônjuges. O outro deve, obrigatoriamente, mencionar que tais bens estão relacionados na declaração do parceiro.
Para isso, é necessário selecionar o código “99 - Outros” na ficha correspondente e incluir a seguinte anotação: “Os bens em comum estão declarados pelo cônjuge [Nome completo] CPF [número do CPF]”. Os campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024” devem ser preenchidos com o valor “0,00”.
Embora o sistema da Receita Federal possa emitir um alerta automático ao detectar a ausência de valores preenchidos, tal mensagem não impede o envio da declaração. Assim, o contribuinte pode concluir o processo normalmente, desde que a justificativa esteja registrada conforme o procedimento indicado.
Quem pode optar pela declaração em conjunto
A Receita Federal autoriza a entrega da declaração em conjunto para os seguintes grupos:
Casais oficialmente casados, com certidão de casamento registrada em cartório;
Parceiros em união estável com duração superior a cinco anos;
Casais que tenham filhos em comum, independentemente do tempo de convivência ou formalização legal da união.
Essas normas também se aplicam a casais homoafetivos, desde que a união esteja formalizada por certidão de casamento, contrato de união estável registrado em cartório ou decisão judicial.
A decisão entre declaração conjunta ou separada exige análise detalhada de cada situação familiar. Rendas distintas, despesas dedutíveis significativas e a presença de dependentes influenciam diretamente na base de cálculo do imposto e no valor final a pagar ou restituir.
Especialistas recomendam realizar simulações no programa da Receita Federal antes de submeter a declaração definitiva. A comparação entre os cenários permite identificar qual das opções resulta em menor carga tributária, conforme os parâmetros de cada contribuinte.
Portanto, o planejamento tributário se mostra essencial nesse processo, contribuindo para que casais façam escolhas fundamentadas, conforme as diretrizes legais e as características específicas de sua situação fiscal.
Fonte: Contábeis